Programa de Afiliados - Termos

TERMOS E CONDIÇÕES DO DIVULGADOR

Por este instrumento particular, de um lado, ERIJUN MODA FITNESS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 33.126.967/0001-73, com sede na Rua Imbitua, 526 - Dom Bosco, CEP. n.º 88.303-570, na cidade de Itajaí/SC, doravante designada como ERIJUN, e de outro, a PESSOA FÍSICA qualificada no cadastro realizado, doravante designada como PESSOA FÍSICA ou DIVULGADOR.

CONSIDERANDO QUE:

A ERIJUN MODA FITNESS LTDA é uma rede varejista de produtos e bens de consumo (doravante apenas "Produtos"), buscando expandir sua atuação na Internet. Para tanto, possibilita que pessoas físicas, voluntariamente, divulguem os Produtos da ERIJUN MODA FITNESS LTDA, submetendo-se à determinadas regras e condições previstas neste Contrato, no Termo de Uso de Aplicativo, e na Política de Privacidade;
A PESSOA FÍSICA interessada em se tornar DIVULGADOR não pode ser empregada da ERIJUN MODA FITNESS LTDA, tampouco manter qualquer relação de trabalho como estágio, de aprendizado ou similares, não sendo permitida a realização de vendas através da plataforma tampouco a geração de comissões;
A PESSOA FÍSICA, ao se cadastrar no Site, declara possuir idade superior a 18 (dezoito) anos, ter preenchido as informações solicitadas corretamente, não manter relação de trabalho com a ERIJUN MODA FITNESS LTDA nos termos acima, e estar ciente das condições que estará vinculada, manifestando sua concordância através da marcação de um checkbox vinculado ao texto abaixo e o clicando no botão de confirmação:
"Li, compreendi e manifesto expressamente minha ciência e concordância com as disposições contidas no CONTRATO DE DIVULGADOR, TERMO DE USO e POLÍTICA DE PRIVACIDADE, aos quais estarei sujeito caso meu cadastro e perfil sejam aprovados pela ERIJUN MODA FITNESS LTDA."

Em vista do exposto, ERIJUN MODA FITNESS LTDA e DIVULGADOR, doravante denominados conjuntamente "Partes", resolvem estabelecer o presente instrumento (doravante apenas "Contrato"), que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:


DAS DEFINIÇÕES

1.1. Para efeitos deste Contrato, devem ser consideradas as seguintes definições:
a) Área Restrita: página exclusiva na internet, acessada mediante o fornecimento de login e senha, na qual o DIVULGADOR poderá efetuar a administração de sua vitrine;
b) Bonificação: quantia atribuída ao DIVULGADOR pela efetivação de negócio por intermédio da Vitrine, sendo determinada pela ERIJUN MODA FITNESS LTDA de acordo com o respectivo produto; é publicada no Site e pode sofrer alteração sem prévio aviso;
c) Chargeback: é o cancelamento de venda efetuada com cartão de crédito;
d) Confidencialidade: grau de proteção que se quer conferir ao sigilo do conteúdo de uma determinada informação, visando à limitação de seu acesso e uso apenas às pessoas para quem elas são destinadas;
e) Conteúdo: textos, fotografias, imagens, desenhos, marcas, logotipos, animações e sons exibidos ou publicados na Vitrine;
f) Dados Cadastrais: conjunto de informações pessoais da PESSOA FÍSICA, de modo que seja possível sua individualização e dados bancários válidos e corretos;
g) Login: nome de usuário utilizado pelo DIVULGADOR para acesso a Área Restrita;
h) A ERIJUN MODA FITNESS LTDA e o programa de afiliados elaborado pela ERIJUN MODA FITNESS LTDA, que consiste na possibilidade de uma PESSOA FÍSICA divulgar os Produtos em Vitrines publicadas na Internet, vindo tal pessoa a receber Bonificação por cada negócio efetivamente realizado por intermédio da sua Vitrine;
i) Malwares: softwares maliciosos que podem danificar ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos (hardware e software) de terceiros ou que possam danificar os documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes equipamentos informáticos;
j) Ofertas: são os Produtos da ERIJUN MODA FITNESS LTDA publicados na Vitrine pelo DIVULGADOR;
k) Senha: conjunto de caracteres, de conhecimento único do DIVULGADOR, utilizado no processo de verificação de sua identidade, assegurando que ele é realmente quem diz ser;
l) Spam: comunicação ou mensagem eletrônica enviada a um grande número de pessoas, sem o seu consentimento;
m) Site: representa tanto o domínio www.erijun.com.br como as plataformas das Redes Sociais através das quais seja possível a exposição da Vitrine do DIVULGADOR, a exemplo do Facebook e Instagram;
n) Vitrine: é a página disponibilizada pela ERIJUN MODA FITNESS LTDA contendo as Ofertas selecionadas pelo DIVULGADOR e publicada no Site;
o) Usuário: é a pessoa que navega na Vitrine do DIVULGADOR, podendo ou não adquirir as Ofertas;

DO OBJETO

2.1. O presente Contrato tem por objeto estabelecer os termos e condições para que a PESSOA FÍSICA venha a se tornar DIVULGADOR das Ofertas, tendo o DIVULGADOR direito ao recebimento de determinado percentual sobre o valor da mercadoria, por negócio efetivamente realizado, conforme estabelecido na cláusula 6.1 deste Contrato.

DA ADESÃO

3.1. A adesão da PESSOA FÍSICA como DIVULGADOR se efetivará mediante o cumprimento das seguintes etapas:

  • I - Fornecimento de dados cadastrais, pela PESSOA FÍSICA, no processo de cadastro;
  • II - Verificação e análise, pela ERIJUN MODA FITNESS LTDA e por terceiro a ele vinculado, do perfil e dos dados cadastrais fornecidos pela PESSOA FÍSICA;
  • III - Aprovação, pela ERIJUN MODA FITNESS LTDA do perfil e dos dados cadastrais fornecidos pela PESSOA FÍSICA.

3.1.1. A ERIJUN MODA FITNESS LTDA durante a etapa de verificação e análise, poderá solicitar novos dados e outras informações da PESSOA FÍSICA.
3.1.2. A ERIJUN MODA FITNESS LTDA efetuará comunicação à PESSOA FÍSICA, preferencialmente por e-mail, caso seu perfil seja aprovado, podendo, a partir de então, ser um DIVULGADOR.
3.1.3. A partir da aprovação do perfil do DIVULGADOR, o mesmo estará vinculado o CPF ou CNPJ informado no momento da adesão, não podendo mais ser alterado de seus Dados Cadastrais.

DAS OBRIGAÇÕES DO DIVULGADOR

4.1. Constituem obrigações do DIVULGADOR, entre outras previstas neste Contrato:
I - Fornecer, no processo de cadastro, dados verdadeiros e completos sobre sua pessoa, mantendo-os sempre atualizados;
II - Zelar pela segurança e confidencialidade do Login e senha de acesso a Área Restrita, de caráter pessoal e intransferível, sendo o DIVULGADOR o único e exclusivo responsável pela sua utilização e guarda, assumindo todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e de sua conduta, respondendo, ainda, pelos atos que terceiros praticarem em seu nome, por meio do uso de seu Login e da sua senha de acesso;
III - Não publicar, na Vitrine, conteúdo que:
a) viole a Lei ou seja contrário aos bons costumes;
b) seja falso, inexato, desatualizado ou que possa induzir o Usuário a erro;
c) caracterize publicidade ou propaganda de concorrentes da ERIJUN MODA FITNESS LTDA
d) tenha caráter ofensivo a ERIJUN MODA FITNESS LTDA ou a terceiros;
e) incite a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição;
f) caracterizem invasão da privacidade e/ou intimidade de terceiros;
g) constitua violação de direitos de propriedade intelectual da ERIJUN MODA FITNESS LTDA ou de terceiros;
h) veicule, incite ou estimule a pedofilia ou serviços relacionados à prostituição ou similares, material pornográfico, obsceno ou contrário à moral e aos bons costumes;
i) incorpore Malwares;
j) de qualquer forma ou meio possa prejudicar a imagem e os bons conceitos da ERIJUN MODA FITNESS LTDA

  • IV - Observar as informações fornecidas pela (NOME DA CONTRATANTE), relativas à montagem da Vitrine e navegação na Área Restrita;
  • VI - Efetuar a instalação de quaisquer aplicativos que sejam necessários para integração com o Site, de acordo com as informações fornecidas pela ERIJUN MODA FITNESS LTDA;
  • VII - Efetuar o recolhimento de todos os tributos de sua competência, conforme a legislação tributária vigente;
  • VIII - Assumir todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos, respondendo, ainda, pelos atos que terceiros praticarem em seu nome, garantindo-se a ERIJUN MODA FITNESS LTDA o direito de regresso caso este venha a ser responsabilizado, administrativa ou judicialmente, em decorrência do ato praticado.
  • IX – Não adquirir qualquer tipo de mídia em buscadores como Google e Bing, e toda venda advinda de tráfego gerado a partir desse tipo de anúncio implicará no estorno das Bonificações a que teria direito. A prática pelo DIVULGADOR, direta ou indiretamente, de qualquer conduta contrária aos termos desta cláusula implicará, sem prejuízo da desconsideração das Bonificações, as demais medidas previstas neste Contrato, como suspensão ou encerramento do cadastro do DIVULGADOR, a critério da ERIJUN MODA FITNESS LTDA.


4.2. Relativamente à ferramenta para disparo de e-mail disponibilizada pela ERIJUN MODA FITNESS LTDA ao DIVULGADOR para, se e quando o DIVULGADOR dela quiser se utilizar para promover a sua Vitrine e os produtos da ERIJUN MODA FITNESS LTDA, ou ainda para qualquer outro canal que o DIVULGADOR decida utilizar para dar conhecimento de sua Vitrine, como redes sociais e disparo de e-mails fora da ferramenta disponibilizada pela ERIJUN MODA FITNESS LTDA, o DIVULGADOR deverá observar as seguintes regras, sob pena de ficar caracterizado descumprimento do Contrato, com a imposição das penalidades daí aplicáveis:
a) o DIVULGADOR deve deixar claro, de forma inequívoca e ostensiva, que ele é o remetente dos e-mails;
b) o DIVULGADOR não pode utilizar o nome da ERIJUN MODA FITNESS LTDA como remetente dos e-mails, nem incorporar ou fazer simples referência no endereço do e-mail remetente que possa transmitir a ideia de que o remetente do e-mail é a ERIJUN MODA FITNESS LTDA, como, por exemplo, euerijun@provedor.com.br, erijun@provedor.com, minhaloja@erijun.com.br, parceiraerijun@provedor.com, dentre outros;
c) os e-mails devem ser remetidos apenas para as pessoas que consentiram em recebê-los (base opt-in), com a opção em destaque para os destinatários, caso queiram, descadastrarem-se da lista de destinatários para próximos e-mails (isto é, serem excluídos do mailing/fazerem o processo de opt-out);
d) com a opção dos destinatários de se descadastrarem do mailing, o DIVULGADOR deverá providenciar o descadastramento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da opção feita pelo destinatário;
e) o DIVULGADOR deve se abster de enviar e-mails para destinatários que, no período de 180 (cento e oitenta) dias, deixaram de abrir os e-mails enviados pelo DIVULGADOR ou não clicaram nas mensagens neles contidas;
f) não é permitida a utilização de nenhuma imagem da ERIJUN MODA FITNESS LTDA que não tenha sido disponibilizada pela própria ERIJUN MODA FITNESS LTDA ao DIVULGADOR.

g) não é permitida utilização de nenhuma imagem de terceiros na tentativa de se passar por um produto da ERIJUN MODA FITNESS LTDA

DAS OBRIGAÇÕES DA ERIJUN MODA FITNESS LTDA

5.1. Constituem obrigações da ERIJUN MODA FITNESS LTDA entre outras previstas neste Contrato:

  • I – Disponibilizar o acesso do DIVULGADOR à Área Restrita, mediante o fornecimento de Login e senha de acesso, caso os dados cadastrais e perfil do DIVULGADOR sejam aprovados;
  • II - Disponibilizar todas as informações e ferramentas necessárias para que o DIVULGADOR possa montar e administrar sua Vitrine;
  • III - Efetuar o recolhimento de todos os tributos de sua competência e realizar quaisquer retenções que sejam necessárias, conforme a legislação tributária vigente.

DO PAGAMENTO

6.1. O DIVULGADOR terá direito ao recebimento da Bonificação, que corresponderá a um percentual incidente sobre o valor recebido pela ERIJUN MODA FITNESS LTDA em decorrência de cada negócio efetivamente realizado a partir de sua Vitrine, excluindo-se os valores relativos a tributos e contribuições incidentes, tarifas e taxas administrativas e taxas de cartão de crédito.
6.1.1. Considera-se negócio efetivamente realizado aquele em que o usuário adquiriu produto da ERIJUN MODA FITNESS LTDA por intermédio da Vitrine do DIVULGADOR, sendo o valor relativo a cada aquisição creditado para a ERIJUN MODA FITNESS LTDA.
6.1.2. O percentual devido a título de Bonificação será o percentual vigente no momento da realização do negócio, incidindo apenas sobre o valor líquido do produto, excluindo-se do referido cálculo quaisquer tributos e valores correspondentes à taxa de entrega.

6.1.2.1. A bonificação do DIVULGADOR incidirá apenas sobre os produtos vendidos em seu valor originário, não devendo incidir sobre eventuais promoções, campanhas, além de produtos com descontos ou frete grátis.
6.1.3. A Área Restrita permite ao DIVULGADOR conhecer os negócios realizados a partir de sua Vitrine e o valor da Bonificação a que terá direito em virtude deles, observadas as regras atinentes à Bonificação e pagamento previstas nas cláusulas abaixo.
6.1.4. Para receber a Bonificação, o DIVULGADOR deverá ser titular de uma conta corrente ou poupança, devendo informar corretamente os dados bancários.

6.2. O valor decorrente da Bonificação será processado pela ERIJUN MODA FITNESS LTDA levando-se em consideração as vendas realizadas e pagas entre o primeiro e o último dia útil do mês anterior. Os pagamentos devidos pela ERIJUN MODA FITNESS LTDA ocorrerão apenas 1 (uma) vez por mês, preferencialmente até o dia 7 de cada mês, considerando as vendas já processadas nos dias de cortes do mês imediatamente anterior, desde que o DIVULGADOR acumule um crédito de pelo menos R$ 1000,00 (mil reais), já deduzidos os tributos e contribuições incidentes, tarifas, taxas administrativas e taxas de cartão de crédito.
6.2.1. O prazo de 30 (TRINTA) dias referido no item 6.2 deve ser entendido como sendo o período necessário para que a ERIJUN MODA FITNESS LTDA apure a regularidade da venda realizada através da Vitrine do DIVULGADOR. Caso seja constatada qualquer irregularidade, como a ocorrência do Chargeback, ou se a venda não for efetivada, a exemplo do exercício do direito de arrependimento do cliente, a bonificação não será devida pela ERIJUN MODA FITNESS LTDA.
6.2.2. Havendo crédito em favor do DIVULGADOR cujo valor seja inferior a R$ 1000,00 (mil reais), o valor ficará retido até que seja atingido o mínimo estipulado para o repasse.
6.2.3. Na hipótese de o DIVULGADOR optar por encerrar sua Vitrine ou, por qualquer outro motivo, extinguir-se o presente Contrato, a (NOME DA CONTRATANTE) ficará obrigada a repassar o valor remanescente, independentemente da quantia, respeitando-se os prazos definidos para pagamento.
6.2.4. Caso o DIVULGADOR permaneça inativo por mais de três meses, a ERIJUN MODA FITNESS LTDA, a seu critério, poderá presumir o desinteresse na continuidade da relação e, por consequência, encerrar este Contrato, podendo repassar o saldo residual de Bonificação ao DIVULGADOR, mesmo que o valor esteja abaixo de R$ 1000,00 (mil reais).
6.2.5. Havendo divergências ou inconsistências dos Dados Cadastrais do DIVULGADOR, a ERIJUN MODA FITNESS LTDA sem que isso represente qualquer inadimplemento, ficará autorizada a reter o referido pagamento até que tais divergências ou inconsistências sejam devidamente sanadas pelo DIVULGADOR, o que deverá ser feito no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de o referido valor ser revertido, de forma definitiva e automática, ao caixa da ERIJUN MODA FITNESS LTDA.
6.3. O pagamento poderá ser efetuado mediante:

  • a) transferência por meio de chave-pix, a ser informada no momento de cadastro;

6.3.1. Caso o DIVULGADOR não possua chave-pix poderá efetuar o cadastro de conta bancária, mediante a solicitação por e-mail.
6.3.2. As Partes reconhecem que os comprovantes oficiais de transferência de créditos efetuados em favor do DIVULGADOR valem como recibo e prova do repasse da bonificação para todos os efeitos previstos em lei e nos presentes Termos e Condições quanto os valores neles consignados.

6.4. O DIVULGADOR se obriga a restituir, em até 10 (dez) dias contados do recebimento do comunicado, eventuais valores creditados pela ERIJUN MODA FITNESS LTDA, gerados a partir de vendas canceladas, fraudulentas ou, por qualquer outra forma, irregulares, independentemente do momento em que se deu a apuração pela ERIJUN MODA FITNESS LTDA. Caso o valor não seja devolvido pelo DIVULGADOR, poderá a ERIJUN MODA FITNESS LTDA descontar tal valor dos próximos pagamentos a serem efetuados para o DIVULGADOR.

6.5. Em caso de inadimplência no pagamento de qualquer valor devido na forma avençada nesta cláusula, a quantia em atraso será acrescida de 2% (dois por cento) de multa moratória, mais juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária, sendo que não será considerado atraso (i) a hipótese descrita na cláusula 6.2.3, (ii) o não processamento do crédito pela instituição financeira por motivos não imputáveis a ERIJUN MODA FITNESS LTDA ou (iii) se o vencimento ocorrer em dia sem expediente bancário e o pagamento não for efetuado no próximo dia útil.

DA SUSPENSÃO

7.1. A ERIJUN MODA FITNESS LTDA, a qualquer momento e independentemente de notificação, poderá suspender as atividades do DIVULGADOR, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:
I - publicação, na Vitrine, de qualquer dos conteúdos mencionados na cláusula 4.1, III;
II - não devolução de qualquer valor recebido, conforme estipulado na cláusula 6.3.1;
III - não realização de vendas direcionadas pela Vitrine do DIVULGADOR, por 12 (doze) meses consecutivos;
IV - descumprimento de quaisquer outras obrigações estabelecidas neste Contrato;
V - utilização de seu link de afiliado/parceiro com desconto e bonificação, no carrinho para benefício próprio, caracterizando assim dupla bonificação;
7.1.1. A suspensão inclui a exclusão da Vitrine do DIVULGADOR e o bloqueio do acesso do DIVULGADOR à Área Restrita.

7.2. A hipótese de suspensão prevista na cláusula 7.1 não exclui a possibilidade de rescisão imediata do Contrato, conforme estipulado na alínea III da cláusula 12.3.

7.3. O DIVULGADOR não poderá pleitear qualquer indenização por perdas e danos em decorrência da suspensão prevista na cláusula 7.1.

DA CONFIDENCIALIDADE

8.1. O DIVULGADOR obriga-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer Informações Confidenciais da ERIJUN MODA FITNESS LTDA.

8.2. São consideradas Informações Confidenciais todos e quaisquer dados ou informações fornecidas pela ERIJUN MODA FITNESS LTDA que o DIVULGADOR venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em decorrência deste Contrato.

8.3. O DIVULGADOR reconhece a importância de se manter as informações confidenciais em segurança e sob sigilo, obrigando-se a tomar todas as medidas necessárias para impedir que sejam transferidas, reveladas, divulgadas ou utilizadas, sem autorização, a quaisquer terceiros estranhos a este Contrato.

8.4. É vedado ao DIVULGADOR utilizar as informações confidenciais para quaisquer outros fins que não aqueles relacionados ao objeto deste Contrato.

8.5. O DIVULGADOR reconhece que as Informações Confidenciais são de propriedade exclusiva da (NOME DA CONTRATANTE), constituindo segredo comercial desta.

8.6. Não são consideradas informações confidenciais aquelas que:

  • I - Sejam, comprovadamente, de conhecimento do DIVULGADOR, anteriormente à sua divulgação pela ERIJUN MODA FITNESS LTDA
  • II - Sejam ou venham a se tornar de domínio público, sem qualquer intervenção do DIVULGADOR.


DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

9.1. A ERIJUN MODA FITNESS LTDA é a única e exclusiva detentora dos direitos de propriedade intelectual sobre os layouts, websites, softwares, aplicativos, programas, códigos-fonte, bancos de dados, esquemas e documentações relacionados ao PROGRAMA DE AFILIADOS DA ERIJUN além dos conteúdos disponibilizados pela ERIJUN MODA FITNESS LTDA ao DIVULGADOR, para publicação na Vitrine.

9.2. O DIVULGADOR é o exclusivo titular dos direitos de propriedade intelectual sobre os conteúdos por ele publicados na Vitrine e não disponibilizados pela ERIJUN MODA FITNESS LTDA.

9.2.1. Qualquer reclamação de terceiros, relativos aos direitos de propriedade intelectual sobre os conteúdos publicados pelo DIVULGADOR e que não foram disponibilizados pela ERIJUN MODA FITNESS LTDA serão de exclusiva responsabilidade do DIVULGADOR, não podendo causar qualquer prejuízo, direto ou indireto, a ERIJUN MODA FITNESS LTDA, devendo o DIVULGADOR se sub-rogar em toda e qualquer obrigação ou ônus opostos em face da ERIJUN MODA FITNESS LTDA.

9.3. As marcas, nomes empresariais e nomes de domínio ERIJUN MODA FITNESS LTDA são de propriedade da ERIJUN MODA FITNESS LTDA e estão protegidos pelas leis e tratados nacionais e internacionais de direito autoral, marcas, patentes, modelos e desenhos industriais, sendo vedado ao DIVULGADOR se identificar como proprietário ou solicitar o registro de qualquer direito sobre tais marcas e nomes.

9.4. O DIVULGADOR se compromete a não fazer ou permitir engenharia reversa, nem traduzir, decompilar, copiar, modificar, reproduzir, alugar, transmitir, emprestar, distribuir, licenciar ou, de outra maneira, dispor dos layouts, websites, softwares, aplicativos, programas, códigos-fonte, bancos de dados, esquemas, documentações e conteúdos disponibilizados pela ERIJUN MODA FITNESS LTDA, da qual teve acesso em decorrência do presente Contrato, sem a devida autorização desta, por escrito.

DA DESVINCULAÇÃO TRABALHISTA

10.1. Este Contrato não cria qualquer vínculo empregatício, subordinação hierárquica ou dependência econômica entre as partes

DA INDISPONIBILIDADE

11.1. A ERIJUN MODA FITNESS LTDA não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes da indisponibilidade total ou parcial da Vitrine, em decorrência de:

  • I - manutenção técnica e/ou operacional;
  • II - indisponibilidade de acesso ao Site;
  • III - alteração, pelas redes sociais, de suas políticas e diretrizes com relação a Aplicativos;
  • IV - interrupção ou suspensão dos serviços fornecidos por empresas que disponibilizam acesso à Internet;
  • V - caso fortuito ou eventos de força maior, incluindo, mas não se limitando a quedas de energia, ataques de malwares e ações de terceiros que impeçam a sua disponibilidade, a exemplo da retirada do Aplicativo do ar pela respectiva controladora da plataforma de rede social.


DA VIGÊNCIA E RESCISÃO

12.1. O presente Contrato vigorará por prazo indeterminado, tendo como termo inicial a aprovação, pela ERIJUN MODA FITNESS LTDA da PESSOA FÍSICA como DIVULGADOR, conforme estabelecido na cláusula 3.1, III.

12.2. Este Contrato poderá ser rescindido sem ônus, por qualquer das Partes, a qualquer momento e independentemente de motivação, mediante solicitação por escrito com 8 (oito) dias de antecedência.

12.3. O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito e de imediato, sem necessidade de aviso prévio, nas seguintes hipóteses:

  • I - Por comprovado descumprimento de qualquer das partes às cláusulas, condições e estipulações contidas neste Contrato;
  • II - Falência, dissolução, ou liquidação, recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das Partes;
  • III – ERIJUN MODA FITNESS LTDA, nas hipóteses descritas na cláusula 7.1 deste Contrato.


12.4. A rescisão do presente Contrato, pela hipótese prevista na cláusula 12.2, não prejudicará o direito do DIVULGADOR de receber os valores decorrentes de negócios efetivamente realizados até a data de rescisão, nos termos da cláusula 6ª deste Contrato.

12.5. Os termos deste Contrato referentes à confidencialidade e direitos de propriedade intelectual sobreviverão ao término do presente Contrato, seja de forma motivada ou imotivada.

DA INDENIZAÇÃO

13.1. Inexistindo penalidade específica disposta neste Contrato, na hipótese de rescisão motivada, prevista na cláusula 12.3 acima, será devido pela parte culpada, em favor da parte inocente, as perdas e danos geradas em função do descumprimento.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O DIVULGADOR é o único e exclusivo responsável:
I - por quaisquer dicas e comentários que vier a efetuar na Vitrine, da mesma forma que qualquer informação que veicular sobre os produtos da ERIJUN MODA FITNESS LTDA;
II - pelo compartilhamento, nas redes sociais e em qualquer outro website, de produtos e atualizações da Vitrine e por eventual caracterização de tal compartilhamento como spam;
III - por quaisquer custos e despesas que vier a realizar para divulgação de sua Vitrine.

14.2. O DIVULGADOR reconhece e concorda que a ERIJUN MODA FITNESS LTDA poderá, a qualquer momento e independentemente de prévio aviso, inserir campanhas publicitárias na Vitrine.

14.3. A ERIJUN MODA FITNESS LTDA poderá, a qualquer tempo e independentemente de prévio aviso, alterar suas políticas comerciais, incluindo, mas não se limitando, a políticas relativas ao preço e disponibilidade de Produtos.

14.4. A ERIJUN MODA FITNESS LTDA poderá, a qualquer tempo e independentemente de prévio aviso, encerrar o PROGRAMA DE AFILIADOS DA ERIJUN não sendo devida nenhuma indenização ao DIVULGADOR em decorrência desta decisão, exceto os valores decorrentes de negócios efetivamente realizados e ainda não pagos.

14.5. Este Contrato não gera qualquer vínculo entre as partes, tais como joint-venture, incorporação ou aquisição.

14.6. Este Contrato obriga as Partes e seus sucessores, ficando vedado as Partes cederem ou transferirem os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo, no caso da ERIJUN MODA FITNESS LTDA, para empresas controladas, controladoras, subsidiárias, coligadas ou, por qualquer outro modo, pertencentes ao seu grupo econômico.

14.7. A tolerância quanto a eventual descumprimento de quaisquer das cláusulas e condições deste Contrato não será considerada ou interpretada como moratória ou novação das obrigações estipuladas e tampouco impedirá ou inibirá a exigibilidade da satisfação integral posteriormente ou no caso de idêntica ocorrência.

14.8. A ERIJUN MODA FITNESS LTDA poderá, a qualquer tempo, alterar quaisquer das cláusulas e condições do presente Contrato, mediante:

  • I - comunicação por e-mail ao DIVULGADOR, que poderá se opor à alteração no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do envio da comunicação pela (NOME DA CONTRATANTE), ou,
  • II - comunicação na Área Restrita, podendo o DIVULGADOR se opor em igual prazo.
  • 14.8.1. A ausência de oposição do DIVULGADOR no prazo estabelecido será interpretada como aceitação da alteração;

14.8.2. Caso o DIVULGADOR se oponha, deverá deixar de ser DIVULGADOR, sem prejuízo da Bonificação a que tem direito, nos termos deste Contrato. Caso não deixe de ser DIVULGADOR, as alterações havidas valerão para e perante o DIVULGADOR.

14.9. Qualquer notificação e comunicação entre as Partes deverá ser efetuada por escrito, através de carta ou e-mail, com aviso de recebimento, e enviada ao endereço mencionado no preâmbulo deste Contrato, se destinada a ERIJUN MODA FITNESS LTDA, ou ao endereço cadastrado pelo DIVULGADOR, se a este destinar.

14.10. As Partes reconhecem que os e-mails, fax e demais comunicações eletrônicas trocadas entre as mesmas constituem evidência e prova legal em âmbito judicial, devendo ser preservadas em seu formato original para tais fins.

14.11. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada inválida ou inaplicável, por qualquer motivo, o restante do Contrato deverá ser alterado, de forma a preservar o efeito econômico mais próximo possível dos termos originalmente avençados, devendo as outras disposições contratuais continuar em pleno vigor e efeito.

14.12. Constitui obrigação exclusiva do DIVULGADOR verificar se a Bonificação decorrente deste Contrato apresenta alguma incompatibilidade com qualquer benefício auferido junto ao Governo, órgãos públicos ou qualquer outra entidade pública ou particular, sendo que a ERIJUN MODA FITNESS LTDA não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por prejuízos causados pela perda de eventuais benefícios do DIVULGADOR.



DO FORO

15.1. Este Contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil e pelos Tratados e Convenções Internacionais dos quais o Brasil é signatário, ficando eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir qualquer dúvida, pendência ou litígio oriundo deste Contrato.

Plataforma

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